Descrição

  1. O Diretor é eleito de entre os Professores de carreira da Escola.
  2. Se não houver candidaturas a Diretor, o mesmo será nomeado pelo Presidente do IPB, de entre Professores de carreira do IPB.
  3. O Diretor é coadjuvado por dois Subdiretores por si livremente escolhidos, de entre os Professores de carreira da Escola.
  4. Os cargos de Diretor e de Subdiretor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
  5. Quando sejam docentes ou investigadores do Instituto, o Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar e, mediante despacho, pode dispensar, total ou parcialmente, um ou os dois Subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola.

Competências

Compete ao Diretor da Escola:

  • Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
  • Presidir aos Conselhos Técnico -Científico e Pedagógico, sem possibilidade de subdelegação nos Subdiretores;
  • Nomear e exonerar os Subdiretores que o coadjuvarão no exercício das suas funções;
  • Nomear e exonerar o Secretário da Escola, quando existir;
  • Designar o Vice -Presidente do Conselho Técnico -Científico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
  • Designar o Vice -Presidente do Conselho Pedagógico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
  • Dirigir os serviços próprios da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
  • Pronunciar -se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico -Científico e o Conselho Pedagógico;
  • Executar as deliberações do Conselho Técnico -Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
  • Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de atividades da Escola, o qual deverá incluir a estimativa das verbas necessárias para o implementar, bem como o respetivo relatório de atividades;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo Presidente do Instituto;
  • Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
  • Delegar ou subdelegar nos Subdiretores as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.

Constituição Atual

  • Diretor: Pedro Miguel Lopes Bastos
  • Subdiretores:
    • Manuel Joaquim Sabença Feliciano
    • Margarida Maria Pereira Arrobas Rodrigues