Grau: Mestrado

Objetivos

O curso de Mestrado em Tecnologia do Ambiente, porque confere aos alunos novas competências na área da Engenharia do Ambiente, alarga o leque de possíveis saídas profissionais aos licenciados neste ramo da Engenharia ou em áreas afins, desta ou de outras instituições do Ensino Superior. A aquisição de novos conhecimentos será complementada com o concomitante desenvolvimento de novas competências técnico-científicas. Na verdade, a natureza da maioria das unidades curriculares está dirigida para a aquisição de competências profissionalizantes. Por outro lado, o peso da componente prática, lectiva e não presencial, é muito elevado em todas as unidades curriculares que compõem o plano curricular deste curso.

Saídas Profissionais

Auto-emprego:

  • Criação de empresas prestadoras de serviços, em particular nos domínios da gestão e monitorização ambiental, avaliação de impacte ambiental e desenvolvimento de soluções técnicas de tratamento e controlo da poluição;
  • Prestação de serviços no âmbito da consultoria, auditoria, projectos de monitorização e controlo do ruído, da qualidade do ar e da água, e de gestão de resíduos;

Sector Privado:

  • Empresas prestadoras de serviços de gestão e monitorização ambiental, nas suas múltiplas vertentes;
  • Empresas gestoras de sistemas de tratamento de águas e águas residuais;
  • Empresas gestoras de sistemas de tratamento resíduos, incluído a sua valorização (Reciclagem, Reutilização, valorização energética, etc.)
  • Empresas de consultoria ambiental a actividades industriais
  • Gestão e controlo da qualidade ambiental em empresas privadas do sector primário e secundário

Serviços Públicos:

  • Instituto da Água, Direcção Geral de Recursos Florestais (DGRF), Instituto do Ambiente e Instituto da Conservação da Natureza (ICN), Instituto de Resíduos e outras Instituições Públicas.
  • Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Direcções Regionais de Agricultura, Associações Regionais de Saúde, entre outras.
  • Câmaras Municipais, Associações de Municípios e Gabinetes de Apoio Técnico Local
  • Instituições de Ensino e de Formação Profissional
  • Instituições de Investigação e Desenvolvimento na área ambiental

Condições de Acesso

Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Graus académicos e diplomas do ensino superior – Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, Artigo 17ª

 

Consulte a página de Acesso à ESA-IPB

Destinatários

Serão admitidos os alunos que possuam Licenciaturas em Engenharia do Ambiente, Engenharia Florestal, Biologia, Engenharia Biotecnológica; Engenharia Agronómica e Engenharia Zootécnica e outras licenciaturas equivalentes consideradas pela Comissão Científica do mestrado como adequadas à frequência do curso.
Serão ainda admitidos os alunos que satisfaçam o estipulado na alínea d) do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, cuja área de formação seja considerada pela Comissão Científica do Mestrado, como adequada à frequência do curso.

Comissão Científica

  • Presidente: Doutor Manuel Joaquim Sabença Feliciano
  • Vogal: Doutor Tomás d’Aquino Freitas Rosa Figueiredo
  • Vogal: Doutor Luís Avelino Guimarães Dias

Plano de estudos

Unidade Curricular ECTS
1º Ano I Semestre
Delineamento Experimental e Análise Multivariada
6
Laboratório de Avaliação da Qualidade Ambiental I
6
Métodos de Tratamento de Águas e Águas Residuais
6
Biorreactores
6
Sistemas de Abastecimento de Água e Drenagem
6
1º Ano II Semestre
Controlo de Emissões Atmosféricas
5
Laboratório de Avaliação da Qualidade Ambiental II
6
Métodos de Valorização de Resíduos
5
Energia e Ambiente
5

Opção I - Geologia Ambiental
ou
Opção I - Avaliação e Gestão de Projetos

3
UC Livre IPB
6
2º Ano I Semestre
Gestão do Ambiente Urbano
6
Modelação de Sistemas Ambientais
6
Direito e Política Ambiental
3
Economia Circular e Prevenção da Poluição
3
Dissertação; Trabalho de Projeto;Estágio 
12
2º Ano II Semestre
Dissertação
30

Curso ministrado em colaboração com a Universidade de León.