Descrição

Organização do Conselho Pedagógico:
O Conselho Pedagógico organiza-se em Comissões de Curso e em Assembleia.

Competências

Compete ao Conselho Pedagógico:

  • Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  • Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  • Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  • Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
  • Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
  • Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
  • Articular -se com o Provedor do Estudante;
  • Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e ou pelos presentes Estatutos.


Compete às Comissões de Curso:

  • Discutir a adequação dos conteúdos programáticos à índole e objetivos do curso;
  • Analisar e propor critérios orientadores do sucesso escolar;
  • Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
  • Dar parecer sobre as propostas de alterações curriculares do curso;
  • Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
  • Elaborar o relatório anual das atividades do curso de acordo com modelo a definir pelo Conselho Permanente do IPB;
  • Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.


Compete ao Diretor de Curso:

  • Representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
  • Coordenar os projetos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
  • Coordenar as atividades científico-pedagógicas do respetivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projetos, sumários e avaliações;
  • Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
  • Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
  • Coordenar atividades de tutoria e de estágio/projeto final de curso;
  • Coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das atividades do curso;
  • Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.

Constituição Atual

Presidente: Pedro Miguel Lopes Bastos

Composição da Assembleia do Conselho Pedagógico

  • A Assembleia tem representação paritária de docentes e estudantes.
  • A Assembleia é constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelos Diretores de curso de CTeSP, Licenciatura e Mestrado e, por um estudante de cada curso, eleito entre e pelos elementos discentes da Comissão de Curso respectiva.
  • O Presidente do Conselho Pedagógico é o Diretor da Escola, sendo coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os docentes do órgão.
  • Sob convite do Presidente do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, elementos externos ao órgão.