Descrição

O Conselho Técnico-Científico é um dos Órgãos de Gestão da Escola Superior Agrária de Bragança, cuja composição segue o disposto no Artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança publicados no Diário da República, 2.ª série – N.º 236 – 5 de Dezembro de 2008.
De forma sucinta, o Conselho Técnico-Científico é composto por 25 membros, incluindo o Diretor da Escola Superior Agrária, que preside.

Competências

Compete ao Conselho Técnico-Científico:

  • Elaborar e aprovar o seu regulamento, o qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros;
  • Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do Diretor da Escola, nos termos dos presentes Estatutos;
  • Pronunciar-se sobre a criação de cursos e aprovar os planos de estudos dos cursos ministrados;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
  • Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  • Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança;
  • Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
  • Aprovar a creditação de formação certificada e de experiência profissional, para efeito de prosseguimento de estudos, nos termos da lei e do regulamento em vigor;
  • Propor o número de vagas por curso;
  • Pronunciar-se sobre o reconhecimento de graus e diplomas;
  • Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensas de serviço docente e integração em unidades de investigação e equipas de investigação;
  • Elaborar e aprovar o regulamento de eleição dos seus membros.

Constituição Atual

  • Presidente: Pedro Miguel Lopes Bastos
  • Membros