Nomenclatura de plantas cultivadas
O nome das plantas cultivadas é regulado pelo Código Internacional de Nomenclatura das Plantas Cultivadas (ICNCP) (Brickell et al., 2009). O ICNCP é uma extensão do ICN. A cultivar (cultivarietas, i.e., variedade cultivada) é a categoria básica da classificação das plantas cultivadas. O ICNCP define-a do seguinte modo (art.º 2.2): «A cultivar é um conjunto de plantas: a) com um caráter ou uma combinação de caracteres selecionados [pelo homem], b) que se revela distinto, uniforme e estável nesses caracteres, c) e quando propagado por métodos adequados retém esses caracteres.»
Entre as regras mais relevantes da nomenclatura das cultivares descritas no ICNCP contam-se:
- As cultivares são designadas com o auxílio da abreviatura «cv.» ou de plicas (‘ ’); e.g., alface cv. Orelha de Mula ou alface 'Orelha de Mula';
- Os nomes que precedem as cultivares podem ser científicos ou vernáculos; e.g., alface cv. Orelha de Mula ou Lactuca sativa cv. Orelha de Mula;
- Os nomes das cultivares podem ser constituídos por uma a três palavras (incluindo números);
- Os epítetos das cultivares são escritos com a letra inicial em maiúscula e sem itálico;
- Está proibido o uso de epítetos latinos;
- As autorias não são consideradas na designação das cultivares.
Os nomes científicos das plantas cultivadas são, necessariamente, regulados pelo ICN e podem descer ao nível da espécie, subespécie, variedade ou forma; e cada uma destas categorias taxonómicas tem os seus autores. O conceito de variedade (variedade botânica) regulado pelo ICN não pode ser confundido com o termo agronómico «variedade». Em português europeu, e em outras línguas europeias, sinonimizam-se, correntemente, variedade e cultivar (Brickell et al., 2009). Para evitar interferências com a nomenclatura botânica, o termo «variedade» deve ser evitado na documentação técnico-científica.
O Grupo (Grupo de cultivares nas versões anteriores a 2004 do ICNCP), ao contrário do termo «cultivar» escrito entre plicas, é uma categoria que agrupa cultivares, plantas individuais ou conjuntos de plantas que partilham similaridades. Sobretudo em documentos oficiais, ao arrepio do ICNCP, permanece em uso o conceito de convariedade (convar.) com um significado análogo a Grupo. Por exemplo, a designação Brassica oleracea convar. capitata, que inclui as couves-lombardas, repolho e roxa, é incorreta; deve ser substituída por Brassica oleracea Grupo Capitata («Grupo» e «Capitata» em letras normais, principiados por maiúsculas). Os Grupos, ao contrário das cultivares, podem ter mais de um nome e designações em latim. Na nomenclatura de orquídeas cultivadas, os Grupos de cultivares são eventualmente aglomerados em grex.
Os cultigenes, sensu Bailey (1923) e literatura botânica subsequente, são táxones exclusivamente cultivados, sem representantes selvagens; e.g., Triticum aestivum, «trigo-mole», Vicia faba, «faveira», e Linum usitatissimum, «linho». Em agronomia, atribui-se um conceito mais lato ao cultigene, com o sentido de planta com características resultantes de seleção deliberada pelo homem, estáveis ou não, merecedora ou não de ser categorizada como cultivar ou Grupo. As plantas não selecionadas, ainda que cultivadas, são indigenes.