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Nomenclatura biológica clássica

A nomenclatura biológica clássica (= nomenclatura lineana ou nomenclatura formal) arruma, de forma hierárquica, os seres vivos em categorias formais designadas por categorias taxonómicas. O ICN reconhece sete categorias taxonómicas principais (a negrito no Quadro 4), com sufixos obrigatórios entre as categorias de subtribo e de ordem. A liberdade com que são denominadas as categorias supraordinais e é usado o sufixo -phyta provém desta não obrigatoriedade.

QUADRO 4. Categorias taxonómicas reconhecidas pelo ICN

CATEGORIA SUFIXO APORTUGUESAMENTO DO SUFIXO LATINO EXEMPLO
Reino     Plantae
Sub-reino -bionta   Chlorobionta
Divisão (= Phylum) -phyta -fitos Streptophyta
Subdivisão -phytina -fitinas  
Classe -opsida -ópsidas Embryopsida
Subclasse -idae -idas Magnoliidae
Ordem -ales -ales Rosales
Subordem -ineae -íneas  
Família -aceae -áceas Rosaceae
Subfamília -oideae -óideas Rosoideae
Tribo -eae -eas Roseae
Subtribo -inae -inas  
Género     Rosa
Secção     Caninae
Série      
Espécie     Rosa canina

Os nomes específicos são constituídos pelo conjunto de duas palavras, isto é, um binome. A primeira, um substantivo ou um adjetivo substantivado (feito substantivo), corresponde ao género; a segunda, um adjetivo ou um substantivo declinado no genitivo, designa-se por restritivo ou epíteto específico. Os nomes genéricos e específicos (binomes) escrevem-se em itálico ou em negrito nas publicações impressas, sendo sublinhados em escrita cursiva. Os nomes genéricos principiam com uma letra maiúscula, podendo ser abreviados caso sejam citados mais de uma vez num mesmo texto; e.g., «em Portugal ocorrem duas espécies indígenas de bordos, o Acer monspessulanum e o A. pseudoplatanus». Os géneros são masculinos, femininos ou neutros. A sua declinação no plural é a forma mais rigorosa de aludir a mais de uma espécie, mas é evitada na maioria das publicações por excessivo zelo no uso da língua latina; e.g., «uma Festuca, duas Festuca» (mais correto duas Festucae) ou «uma Quercus, as Quercus» (o plural de Quercus, um nome da quarta declinação, é também Quercus). Nas publicações eruditas existe a tendência de tratar os géneros de espécies arbóreas no feminino, mesmo que sejam nomes masculinos (os terminados em «us», como Quercus, por exemplo), porque assim acontecia no latim clássico; e.g., uma Acer e uma Quercus. É essa a razão para usar Quercus rotundifolia e não 'Q. rotundifolius', que resultaria da aplicação estrita da regra de concordância de género entre o substantivo e o adjetivo. Repare-se que esta regra se aplica apenas às árvores, presumivelmente conhecidas no Mundo Antigo. As espécies descritas a posteriori podem não seguir esta regra, por exemplo, o Eucalyptus globulus.

As categorias subespecíficas mais utilizadas na bibliografia são a subespécie, a variedade e a forma. A cada subespécie corresponde um trinome composto pelo restritivo da subespécie ligado ao binome da espécie pela partícula «subsp.»; e.g., Ilex perado subsp. azorica. As variedades podem ser trinomes ou tetranomes, consoante sejam aplicadas a espécies ou a subespécies. Os nomes genéricos, específicos e subespecíficos não se aportuguesam.

Todas as categorias superiores à espécie são designadas por uma única palavra: um adjetivo substantivado no plural. O aportuguesamento destes termos faz-se, necessariamente, no plural; e.g., Embryopsida, embriópsidas, ou Asteraceae, asteráceas. Os nomes científicos familiares constroem-se a partir de um nome genérico, substituindo a declinação original pela terminação -aceae. O ICN autoriza o uso de nomes tradicionais familiares em oito famílias de plantas com flor, a saber: Compositae (ou Asteraceae), Cruciferae (ou Brassicaceae), Gramineae (ou Poaceae), Guttiferae (ou Clusiaceae ou Hypericaceae, na circunscrição clássica da família), Labiatae (ou Lamiaceae), Leguminosae (ou Fabaceae), Palmae (ou Arecaceae) e Umbelliferae (ou Apiaceae). Estes taxa têm, portanto, nomenclatura dupla ou tripla. O nome Leguminosae refere-se, obrigatoriamente, a um conceito alargado de Fabaceae, que inclui as subfamílias Caesalpinioideae, Mimosoideae e Faboideae. Entretanto, as Guttiferae s.l. foram repartidas por três famílias pelo APG IV: Hypericaceae, Calophyllaceae e Clusiaceae, esta última retendo o outro nome legal, Guttiferae («Sistema APG IV»).

Os híbridos entre taxa – os nototaxa – podem ser designados fazendo uma referência expressa aos seus progenitores. Em alternativa, o ICN permite atribuir nomes aos híbridos. Os híbridos pertencentes ao mesmo género levam a partícula «×» entre o nome genérico e o restritivo específico; e.g., o híbrido de Quercus robur × Q. pyrenaica também é conhecido por Q. × henriquesii. Nos híbridos intergenéricos, a partícula «×» precede um nome genérico composto. Por exemplo, o × Cupressocyparis leylandii é um híbrido, muito cultivado para fazer sebes densas e impenetráveis, de Cupressus macrocarpa e Chamaecyparis nootkatensis; alguns autores reintegram o C. nootkatensis no género Cupressus, passando o seu famoso híbrido a ser apelidado de Cupressus × leylandii. Geralmente, só se aplicam nomes de híbridos nototaxa da geração F1 (1.ª geração híbrida) e muito raramente se usa nomenclatura explícita para híbridos triplos ou quádruplos das gerações F2 ou subsequentes. Alguns híbridos podem ser posteriormente avaliados como correspondendo a populações estabilizadas com âmbito biogeográfico bem definido e, assim, considerados hibridespécies e o «×» no seu epíteto pode ser suprimido; e.g., Quercus marianica, antes designado Q. × marianica, representando um dos híbridos entre Q. faginea e Q. canariensis.

A construção dos nomes científicos e a seleção do nome científico correto obedecem a um conjunto de princípios, recomendações e regras explicitadas no ICN. Os princípios de nomenclatura governam as regras inscritas nos artigos do ICN (Quadro 5). Os nomes que não cumprem as regras são rejeitados; as recomendações não têm este carácter vinculativo. Exploremos com mais detalhe os princípios expostos no Quadro 5 e algumas das regras que deles emergem. Antes de avançar, é importante ter presentes os conceitos organizados no Quadro 6.

QUADRO 5. Princípios de nomenclatura inscritos no ICN (Turland et al., 2018)

PRINCÍPIO DESCRIÇÃO
Princípio I Cada código de nomenclatura é independente.
Princípio II A aplicação dos códigos faz-se a partir de tipos nomenclaturais.
Princípio III A nomenclatura de um grupo taxonómico baseia-se na prioridade da publicação.
Princípio IV Cada grupo taxonómico só tem um nome correto: o mais antigo, de acordo com as regras do código.
Princípio V O latim é a língua da nomenclatura biológica: os nomes científicos são considerados latinos.
Princípio VI As regras de nomenclatura são retroativas.

Os códigos de nomenclatura zoológica (International Code of Zoological Nomenclature, ICZN), de bactérias (Bacteriological Code, BC), de vírus (International Code of Virus Classification and Nomenclature, ICVCN) e botânica (ICN) são independentes (Princípio I; Quadro 5). Duas plantas não podem ter o mesmo binome (monossemia dos nomes científicos). Uma planta e um animal, pelo contrário, podem partilhar o mesmo nome. O nome Prunella designa um género de pequenas aves insetívoras, com duas espécies em Portugal continental, e um género de lamiáceas frequente em prados e taludes terrosos. O nome Pieris refere-se ao género da conhecida borboleta-da-couve (Pieris brassicae) ou a um grupo de arbustos da família das ericáceas de grande interesse ornamental.

O conceito associado a um determinado taxon, e.g., o conceito da espécie Quercus robur ou da família Plantaginaceae, embora possa variar de autor para autor, está sempre ancorado num tipo nomenclatural (Princípio II; Quadro 5). A existência de um tipo nomenclatural é fundamental para que o uso de determinado nome científico seja estável; os tipos são o garante e o testemunho material dos nomes científicos e da sua aplicação. Alguma da instabilidade nomenclatural decorre da não existência ou incerteza nos tipos.

O tipo nomenclatural de uma espécie e das categorias infraespecíficas é um exemplar de herbário – uma planta seca, geralmente colada numa prancha de cartolina – ou um ícone (desenho). Um tipo, uma vez definido, não pode ser rejeitado, exceto em caso da sua perda ou destruição. Por exemplo, a maioria dos tipos nomenclaturais das espécies e subespécies descritas pelo Prof. João do Amaral Franco está depositada no herbário do Instituto Superior de Agronomia, de acrónimo LISI. Para o caso das espécies e categorias subespecíficas, o tipo nomenclatural é indissociável do basiónimo (nome original), cujo epíteto é transportado e declinado quando uma espécie ou taxon subespecífico muda de posição, de categoria ou ambas. Por exemplo, se uma espécie mudar de género ou uma subespécie transitar para outra espécie, trata-se de uma combinação nova: ocorre uma mudança de posição (transferência horizontal). Se uma variedade for promovida a subespécie ou espécie, ou uma subespécie a espécie, e vice-versa, estamos perante um estatuto novo: ocorre uma transferência vertical. Ambas as operações podem suceder em simultâneo.

O tipo de um género é uma espécie e o tipo de uma família um género. Só se definem tipos nomenclaturais até à categoria de família. Sempre que ocorrem alterações nomenclaturais, os nomes perseguem os tipos nomenclaturais. No caso de uma espécie ser dividida em duas distintas, a que retém o nome original é a que corresponde ao tipo. À outra nova espécie, procurar-se-á um nome eventualmente já atribuído ou cria-se um novo. Outro exemplo: a aceitação da pulverização das Fabaceae s.l. em três famílias – Caesalpiniaceae, Mimosaceae e Fabaceae s.str. – implica que o nome Fabaceae s.str. seja guardado para o grupo de plantas que contenha o género Faba, o tipo nomenclatural das Fabaceae s.l.; a divisão das Fabaceae em três famílias implica a definição de dois novos tipos nomenclaturais.

A tipificação é o ato de designar um tipo, que pode ser simultâneo à descrição do taxon ou ser feito posteriormente. Deste modo, existem várias categorias de tipos, dos quais citaremos apenas os mais relevantes. Se o autor de um nome cita no protólogo (isto é, na publicação que descreve um taxon como novo para a ciência) um exemplar tipo, então este designa-se como holótipo. A prática de escolher um tipo não era obrigatória nos séculos XVIII e XIX; por isso, por vezes, é preciso escolher um tipo adequado ao nome para evitar a aplicação descontrolada de nomes. Se o material original do autor, ou seja, aqueles exemplares em que se baseou para descrever o taxon (espécie), ainda existir, deve escolher-se daí um deles como tipo. Este tipo designa-se como lectótipo (tipo «colhido»). Os exemplares admitidos como conspecíficos (muitas vezes colhidos da mesma população) do holótipo designam-se, genericamente, isótipos. Se se tratar de duplicados de um lectótipo, designam-se isolectótipos. O restante material original do autor que corresponde ao taxon é o síntipo. Caso o tipo se tenha perdido ou sido destruído, poderá haver lugar à designação de um neótipo. Um caso particular de escolha de um neótipo pode ser a ambiguidade do exemplar até aí usado como tipo: duas plantas misturadas na mesma folha e antes tomadas como uma só, um enxerto ou uma monstruosidade. Repare-se que a tipificação e, em particular, a lectotipificação são operações de suma importância na estabilização dos nomes das plantas. Qualquer nome, mesmo que seja um sinónimo, deve ser tipificado para que fique claro a que conceito taxonómico corresponde. Existem nomes de uso corrente que só foram lectotipificados séculos depois, como vários nomes de Lineu ou o nome Quercus rotundifolia, cujo tipo foi escolhido em 2019.

A prioridade da publicação é essencial para estabilizar os nomes científicos (Princípio III). O nome científico correto para um taxon é sempre o mais antigo que cumpre as regras impostas pelo código (Princípio IV). Ainda assim, conforme se refere mais adiante, o código prevê mecanismos (nomina conservanda et rejicienda) para que nomes de uso generalizado que não obedeçam ao Princípio III possam ser mantidos. Este princípio não se aplica acima da categoria da família. Apesar da literatura botânica anterior à publicação do sistema de classificação sexual e binomial de Lineu ser muito abundante, a data a partir da qual se consideram os nomes científicos de plantas para efeitos do Código é a da publicação da primeira edição de Species Plantarum («Espécies das Plantas») de Carl Linnaeus, em 1753. Nesta obra, Lineu utiliza pela primeira vez o sistema binomial, mas faz-lhe corresponder, como sinónimos, os polinómios correntes na literatura botânica até à data. Não se pense que Lineu fez tabula rasa da literatura botânica anterior; pelo contrário, fez-lhe justiça e tornou-a mais manejável e sistemática.

Os nomes latinos (v. Princípio V), sobretudo os nomes específicos e subespecíficos, podem ser complementados com autorias. Esta prática tem por objetivo facilitar a localização dos protólogos, isto é, as descrições originais (Quadro 6), e resumir o percurso nomenclatural dos nomes e respetivos taxa. Por outro lado, com a citação dos autores evitam-se os equívocos no caso de existirem homónimos, isto é, os mesmos binomes aplicados a plantas com tipos diferentes por autores distintos. A ortografia dos nomes e a forma de citar as autorias são cuidadosamente reguladas pelo ICN. No caso do nome se referir a um taxon que está na posição e categoria originais, apenas consta o nome do seu autor ou autores. Este nome científico é o basiónimo. Caso o nome corresponda à combinação do basiónimo numa transferência vertical (mudando a categoria) ou horizontal (e.g., uma espécie transferida de um género para outro), então o autor do basiónimo consta entre parênteses e os autores da combinação em causa são colocados fora dos parênteses. Do nome Tuberaria guttata (L.) Fourr. subentende-se que foi originalmente descrito por Lineu; o botânico francês Jules-Pierre Fourreau (1844-1871) (de abreviatura Fourr.) transferiu o taxon em causa para o género Tuberaria. Nas publicações científicas, a primeira citação de uma dada espécie ou taxon infraespecífico deve ser acompanhada pelas autorias. Nas citações seguintes, omitem-se os autores. Não faz sentido sobrecarregar os nomes científicos com autorias nas publicações técnicas, sendo conveniente referir qual a publicação (Flora, manual, lista, sítio de Internet) de referência para os nomes usados.

Na bibliografia, geralmente, está disponível mais de um nome para cada taxon. Os conceitos e os artigos do ICN mais importantes para filtrar os nomes disponíveis de categoria igual ou inferior à família e selecionar o nome correto estão resumidos no Quadro 7. Numa primeira etapa, avalia-se se a publicação dos nomes é efetiva. Até 2011, havia a obrigatoriedade de publicar em papel, de modo a ser suficientemente acessível ao público. Os códigos ulteriores já admitem a publicação em formato PDF apenas online se associada a um identificador digital permanente (doi), ou ISBN, ou ISSN. Depois de confirmada a efetividade de um nome, verifica-se, sequencialmente, a sua validez e legitimidade. Em termos genéricos, a validez corresponde à conformidade do nome com o código (v. tudo o que foi dito sobre tipos nomenclaturais). A legitimidade, mesmo para nomes válidos, é obrigatória para que o nome seja correto. A condição de legitimidade mais frequente é que o nome não seja supérfluo, isto é, que não designe um taxon que já tem tipo e nome; ou que não seja um homónimo posterior (um nome já usado para outro taxon com outro tipo). Assim, define-se por nome correto o nome legítimo mais antigo para a categoria e posição em causa; os restantes nomes são sinónimos. Por exemplo, o nome Q. rotundifolia Lam. data de 1785, sendo a mais antiga designação científica da vulgar azinheira; o nome Q. ballota Desf. tem de ser rejeitado porque foi publicado mais tarde, em 1791. A regra da prioridade (Princípio III) aplica-se apenas ao nível da categoria em que o nome foi originalmente publicado. Ao nível da subespécie, o nome mais antigo disponível para a azinheira é uma recombinação de Q. ballota e Q. ilex L. subsp. ballota (Desf.) Samp.; a combinação Q. ilex subsp. rotundifolia (Lam.) Ta. Morais é posterior, embora o epíteto rotundifolia seja mais antigo. As recombinações nomenclaturais são automaticamente rejeitadas se gerarem tautónimos (nome genérico e restritivo iguais ou muito semelhantes) ou homónimos posteriores (nomes já usados com um sentido distinto). Repare-se que, apesar de apenas um poder ser o nome legítimo perante o ICN, pode haver binomes homónimos mas com autores distintos e que são entendidos como nomes científicos distintos. Um exemplo: Quercus suber Kotschy é um homónimo, publicado em data posterior, de Q. suber L. Só este último é legítimo, pois a homonímia posterior é condição de ilegitimidade segundo o ICN.

Há duas classes distintas de sinónimos: homotípicos e heterotípicos. Os sinónimos homotípicos (ou nomenclaturais) são baseados no nome primeiramente atribuído a um dado exemplar-tipo, isto é, são combinações de nomes de um mesmo basiónimo. A sinonímia é, assim, automática, no pressuposto da aplicação das regras do Código ser inequívoca. A segunda classe, a dos sinónimos heterotípicos (ou taxonómicos), é baseada em tipos nomenclaturais distintos, a que correspondem basiónimos diferentes. Assim, a decisão de alguns deles serem considerados sinónimos entre si implica um juízo taxonómico. Isto é, um dado taxonomista propõe, baseado numa avaliação científica, que duas entidades com nomes distintos – e baseadas em exemplares-tipo distintos – são, afinal, o mesmo taxon; e para o qual haverá um só nome válido ante o Código.

Embora o ICN tenha sido criado com o objetivo de estabilizar a nomenclatura botânica, a realidade mostra que essa estabilidade ainda não foi alcançada, ou talvez nunca seja, sobretudo nas categorias de espécie e subespécie. São várias as causas da instabilidade dos nomes científicos. Ao nível da espécie e das categorias infraespecíficas, a instabilidade dos nomes resulta, em grande parte, de reinterpretações taxonómicas que conduzem a transferências horizontais (e.g., transferências de género) ou verticais (e.g., promoção de uma subespécie à espécie, e vice-versa), à aglutinação ou à fragmentação de espécies já descritas. Um importante conjunto de regras do ICN regula estas alterações nomenclaturais que não cabem aqui serem desenvolvidas. Para conter a instabilidade nos nomes, o ICN inclui seis anexos de nomes conservados e rejeitados (nomina conservanda et rejicienda), que retêm nomes que, teoricamente, deveriam ser rejeitados por não cumprirem todas as regras do código e rejeitam nomes porque outros, incorretos, são conservados. É o caso do género Tuberaria, conservado face a Xolantha (o nome legítimo mais antigo), um grupo de Cistaceae muito frequente na bacia mediterrânica.