Tempus Regit Actus

O tempo rege os actos!

Hoje, numa aula de Física tentando explicar a 4ª dimensão, o tempo, nas diferentes leis.

Entretanto deparo-me com esta prosa jurídica sobre o tempo:

… versando a questão da aplicação das leis no tempo, assinalava três
pontos de referência abstractamente plausíveis na consideração
do problema, a saber, lei do tempo do facto em
causa, lei do tempo da propositura da acção, ou lei do
tempo da prática do acto, referindo que “Quanto ao direito
processual, trata-se principalmente de saber se o processo
deve ser regulado pela lei do tempo do facto ou relação
material cuja apreciação está em causa, ou se deve ser
inteiramente disciplinado pela lei do tempo da propositura
da acção, ou ainda se para cada acto de processo não rege
antes a lei do tempo da sua realização”.

Manuel de Andrade, in Noções Elementares de Processo
Civil, reimpressão, com revisão e actualização de
Herculano Esteves, Coimbra Editora, 1993, p. 41,

Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 15 de Fevereiro de 2013, p. 967

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